Rapaz que ateou fogo em supermercado parecia ter problemas com o chefe... Até onde isso justifica seu comportamento?
Um rapaz de 19 anos ateou fogo no supermercado em que trabalha, na tarde desta quinta-feira (26), na Região Norte de Florianópolis. Segundo as primeiras informações, 35 pessoas ficaram feridas, dez delas em estado grave.
O rapaz estava de folga. Ele teria entrado no mercado armado. Testemunhas dizem que, antes de render os funcionários, ele foi até a prateleira dos produtos de limpeza, abriu diversas garrafas de álcool e ateou fogo. Os policiais, acionados por vizinhos, tentavam negociar com ele quando houve a explosão, o que gerou pânico. O álcool atingiu algumas pessoas, que sofreram queimaduras. Algumas pessoas que estavam na loja pularam do segundo andar do estabelecimento na tentativa de fugir das chamas. Bombeiros fizeram a remoção das vítimas - com queimaduras e suspeita de fratura - de helicóptero para os hospitais Universitário e Governador Celso Ramos, na Capital.
O rapaz estava de folga. Ele teria entrado no mercado armado. Testemunhas dizem que, antes de render os funcionários, ele foi até a prateleira dos produtos de limpeza, abriu diversas garrafas de álcool e ateou fogo. Os policiais, acionados por vizinhos, tentavam negociar com ele quando houve a explosão, o que gerou pânico. O álcool atingiu algumas pessoas, que sofreram queimaduras. Algumas pessoas que estavam na loja pularam do segundo andar do estabelecimento na tentativa de fugir das chamas. Bombeiros fizeram a remoção das vítimas - com queimaduras e suspeita de fratura - de helicóptero para os hospitais Universitário e Governador Celso Ramos, na Capital.
Fonte: DO-G1, 2007. Globo. Visualizado em: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL27549-5598,00.html. São Paulo. Acessado em: 01/05/2007.
De acordo com divulgações na mídia, o suposto funcionário parecia estar descontente com relação à postura de seu chefe, o que poderia ter colaborado a tomar tal atitude.
Até que ponto você acredita que a humilhação no trabalho, ou relações consideradas insustentáveis, podem levar à atitudes drásticas de desequilíbrio emocional?
Qual sua opinião em relaçãoà este fato?
Para auxílio informátivo, segue abaixo, link de artigos sobre AssédioMoral no trabalho e suas repercurssões.
Opine!!!
O assédio moral vem a ser um conjunto de ações e/ou omissões depreciativas, reiteradas e prolongadas, que possuem o objetivo delimitado de determinar na vítima uma descompensação psicológica, de forma a desestabilizá-la para com seu ambiente de trabalho. Em outras palavras, poderíamos afirmar que o assédio moral no ambiente de trabalho nada mais é do que a perseguição injustificada que incide sobre a vítima, acarretando uma série de distúrbios psicológicos, que acabam por resultar conseqüências danosas também na saúde física, nas relações sociais e no contexto financeiro. Ressalte-se que o assédio moral é um processo, não se caracterizando por uma só ação isolada, ainda que esta tenha o condão de gerar danos psicológicos ou morais.Para atingir seu intento, o assediador moral utiliza-se de diversos instrumentos de manobra, tais como: ofensas sutis, referências depreciativas quantos aos dotes físicos e comportamentos da vítima, isolamento no local de trabalho, esvaziamento de funções, rigidez excessiva, atribuição de trabalhos inviáveis, inviabilização de serviços rotineiros, implantação de descrédito dos companheiros de trabalho em relação à vítima, dentre outras.
Qualquer que seja a motivação que fomenta e dá combustível ao processo de assédio moral, uma indagação persiste: até onde o assédio moral conduzirá os envolvidos? Podemos vislumbrar “pequenas vitórias” por parte do assediador, uma vez que, não raramente, consegue debilitar e dilapidar a vítima. Mas, é uma vitória aparente e ilusória, uma vez que as reais conseqüências do processo de psicoterror suplantam qualquer tipo de sentimento de satisfação espúria por parte do agressor.
Fonte: Jorge Luiz de Oliveira da Silva. Até onde nos conduz o assédio moral? Direito Net. Visualizado em: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/16/87/1687/. Acessado em: 01/05/2007.
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